As condições de recurso ao Provedor do Consumidor são regidas pelos artigos L.612-1 a L.612-5 do Código do Consumo.
Nos termos do artigo L.612-1 do Código do Consumo francês, todos os consumidores têm o direito de recorrer gratuitamente a um mediador de consumo com vista à resolução amigável de um litígio entre eles e um profissional. Para o efeito, o profissional garante ao consumidor o recurso efetivo a um sistema de mediação de consumo.
Nos termos do artigo L.612-2 do Código do Consumo francês, um litígio não pode ser examinado pelo Provedor de Justiça do Consumidor se :
Se o pedido de mediação do consumidor for rejeitado, este será informado no prazo de três semanas a contar da sua receção.
Nos termos do artigo L 612-3 do Código do Consumo, a mediação de litígios de consumo está sujeita à obrigação de confidencialidade prevista noartigo 21-3 da Lei n.º 95-125, de 8 de fevereiro de 1995, relativa à organização dos tribunais e do processo civil, penal e administrativo.
A mediação de litígios de consumo preenche os seguintes requisitos:
O consumidor pode recorrer ao Provedor do Consumidor no prazo máximo de um ano a contar da data em que enviou a sua queixa por escrito ao profissional.
Pode contactar o Provedor do Consumidor:
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